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A Lei no 10.711 de 05/08/2003, regulamentada pelo Decreto no 5.153
de 23/07/2004, criou o Sistema Nacional de Produção de Sementes
e Mudas (SNSM) e o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM),
com a finalidade de garantir a identidade e a qualidade do material
de multiplicação e de reprodução vegetal produzido e comercializado
em todo o território nacional. O SNSM compreende atividades relacionadas
ao registro nacional de cultivares e à produção, certificação, análise,
comercialização e fiscalização do setor. Mais recentemente, foi
publicada a Instrução Normativa no 24 de 16/12/2005, que aprovou
as normas para produção, comercialização e utilização de mudas no
País. Normas e padrões específicos para cada espécie de fruteira
ainda estão em processo de elaboração pelos órgãos competentes do
governo federal. De uma forma geral, os viveiristas deverão atender
às seguintes exigências: a) Inscrição do viveiro ou da unidade de
propagação in vitro junto ao
órgão de fiscalização; b) Elaboração de mapas de produção e de comercialização
das sementes e/ou mudas por espécie e por cultivar; c) Disponibilização
de projeto técnico de produção e de laudos de vistoria do viveiro
e do laboratório de micropropagação
a quem interessar. Segundo o SNSM, o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA) possui a função de promover, coordenar,
normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar o setor de produção
de sementes e de mudas. Os Estados e o Distrito Federal podem elaborar
normas e procedimentos complementares, bem como exercer a fiscalização
do comércio estadual. No Rio Grande do Sul, esta atribuição cabe
à Comissão Estadual de Sementes e Mudas (CESM). A certificação das
mudas deve ser realizada por entidade certificadora credenciada
pelo MAPA para esse fim. A entidade certificadora deverá promover
o controle de qualidade de todas as etapas do processo de produção
das mudas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle
das gerações. Até o momento, não existe entidade certificadora no
Estado do Ri ††??o Grande do Sul credenciada no MAPA. O sistema
de certificação de mudas pressupõe a existência de plantas básicas,
matrizes e mudas certificadas. Nesse sistema, a planta
matriz será obtida da planta
básica e a muda certificada
da planta matriz (Rio
Grande do Sul, 1998; EPPO, 2004). As plantas básicas e matrizes
podem ser mantidas por entidades governamentais ou pelos próprios
viveiristas, porém sempre sob condições de ambiente protegido de
vetores de pragas e de doenças. Estas devem ser indexadas em relação
às viroses e adequadamente caracterizadas quanto à fidelidade
genética. As mudas certificadas devem ser produzidas a partir
de plantas matrizes, utilizando substrato isento de patógenos
e de propágulos de plantas daninhas, também sob condições de ambiente
protegido. Em relação ao viveiro, este deve: Ser registrado e credenciado
no RENASEM para a produção de mudas. Apresentar termo de compromisso
com um responsável técnico. Comprovar a origem do material de propagação.
Possuir autorização do detentor dos direitos de propriedade intelectual
das cultivares. Possuir contrato com entidade certificadora. Ser
instalado, no mínimo, a 50 m de estradas públicas. Ser protegido
por quebraventos para evitar danos mecânicos às mudas e entrada
de patógenos. Ser cercado,
para controlar a entrada de pessoas estranhas e animais. Apresentar
rodolúvio na entrada da propriedade
e pedilúvio na entrada do
viveiro, para desinfestação
de patógenos. Ser mantido sempre
limpo de detritos vegetais.
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