Embrapa Clima Temperado
Sistemas de Produção, 9
ISSN 1806-9207 - Versão Eletrônica
Novembro/2007
Sistema de Produção da Framboeseira
Autores
Sumário

Apresentação
Introdução

Aspectos gerais da cultura
Cultivares
Propagação
Produção de mudas certificadas de fruteiras
Produção de mudas certificadas de framboeseira

Considerações finais
Agradecimentos
Referências

Glossário

Expediente 

Produção de mudas certificadas de fruteiras


A Lei no 10.711 de 05/08/2003, regulamentada pelo Decreto no 5.153 de 23/07/2004, criou o Sistema Nacional de Produção de Sementes e Mudas (SNSM) e o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), com a finalidade de garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido e comercializado em todo o território nacional. O SNSM compreende atividades relacionadas ao registro nacional de cultivares e à produção, certificação, análise, comercialização e fiscalização do setor. Mais recentemente, foi publicada a Instrução Normativa no 24 de 16/12/2005, que aprovou as normas para produção, comercialização e utilização de mudas no País. Normas e padrões específicos para cada espécie de fruteira ainda estão em processo de elaboração pelos órgãos competentes do governo federal. De uma forma geral, os viveiristas deverão atender às seguintes exigências: a) Inscrição do viveiro ou da unidade de propagação in vitro junto ao órgão de fiscalização; b) Elaboração de mapas de produção e de comercialização das sementes e/ou mudas por espécie e por cultivar; c) Disponibilização de projeto técnico de produção e de laudos de vistoria do viveiro e do laboratório de micropropagação a quem interessar. Segundo o SNSM, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) possui a função de promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar o setor de produção de sementes e de mudas. Os Estados e o Distrito Federal podem elaborar normas e procedimentos complementares, bem como exercer a fiscalização do comércio estadual. No Rio Grande do Sul, esta atribuição cabe à Comissão Estadual de Sementes e Mudas (CESM). A certificação das mudas deve ser realizada por entidade certificadora credenciada pelo MAPA para esse fim. A entidade certificadora deverá promover o controle de qualidade de todas as etapas do processo de produção das mudas, incluindo o conhecimento da origem genética e o controle das gerações. Até o momento, não existe entidade certificadora no Estado do Ri ††??o Grande do Sul credenciada no MAPA. O sistema de certificação de mudas pressupõe a existência de plantas básicas, matrizes e mudas certificadas. Nesse sistema, a planta matriz será obtida da planta básica e a muda certificada da planta matriz (Rio Grande do Sul, 1998; EPPO, 2004). As plantas básicas e matrizes podem ser mantidas por entidades governamentais ou pelos próprios viveiristas, porém sempre sob condições de ambiente protegido de vetores de pragas e de doenças. Estas devem ser indexadas em relação às viroses e adequadamente caracterizadas quanto à fidelidade genética. As mudas certificadas devem ser produzidas a partir de plantas matrizes, utilizando substrato isento de patógenos e de propágulos de plantas daninhas, também sob condições de ambiente protegido. Em relação ao viveiro, este deve: Ser registrado e credenciado no RENASEM para a produção de mudas. Apresentar termo de compromisso com um responsável técnico. Comprovar a origem do material de propagação. Possuir autorização do detentor dos direitos de propriedade intelectual das cultivares. Possuir contrato com entidade certificadora. Ser instalado, no mínimo, a 50 m de estradas públicas. Ser protegido por quebraventos para evitar danos mecânicos às mudas e entrada de patógenos. Ser cercado, para controlar a entrada de pessoas estranhas e animais. Apresentar rodolúvio na entrada da propriedade e pedilúvio na entrada do viveiro, para desinfestação de patógenos. Ser mantido sempre limpo de detritos vegetais.

 

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