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Introdução
A produção orgânica oferece alimentos obtidos de sistemas naturais equilibrados e férteis, ajudando a manter livre de substâncias químicas tóxicas o ar, o solo e a água.
Produtos indicados como “orgânico certificado”, produzidos e processados, de acordo com padrões estabelecidos e medidas de controle. Produtores que ajustem seus sistemas produtivos às normas de produção orgânica estarão atendendo requisitos que poderão resultar em certificação de seus produtos. O certificador é, freqüentemente, uma empresa ou organização privada. O certificador deve garantir e administrar um programa de monitoramento da produção orgânica e do processamento da matéria prima obtida, o qual deverá estar de acordo com a regulamentação brasileira.
Atualmente, muitos fornecedores de produtos orgânicos não destacam que os produtos que comercializam sejam de melhor qualidade ou mais limpos, do ponto de vista analítico, mas vendem a filosofia que os mesmos são bons para o meio ambiente e saúde.
Para proteção dos consumidores do abuso do termo orgânico, o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA) desenvolveu normas disciplinadoras para produção, tipificação, processamento, envase, distribuição, identificação e certificação da qualidade de produtos orgânicos, de origem animal e vegetal, decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 que regulamenta a lei n0 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências relativas à qualidade dos produtos e processos.
Certificação orgânica: ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo claramente identificado foi metodicamente avaliado e está em conformidade com as normas de produção orgânica vigentes.

Controle social na venda direta sem certificação
Para que possam comercializar diretamente ao consumidor, sem certificação, os agricultores familiares deverão estar vinculados a uma organização com controle social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou em outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado (Decreto n0 6323 do MAPA).

Sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica é integrado pelos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica e pela Certificação por Auditoria, identificados por um selo único em todo o território nacional (Decreto n0 6323 do MAPA).
A instrução normativa n0 50 do MAPA, de 5 de novembro de 2009, instituiu o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SBACO), e estabeleceu os requisitos para a sua utilização nos produtos orgânicos. Somente poderão utilizar o selo do SBACO os produtos orgânicos oriundos de unidades de produção controladas por organismos de avaliação da conformidade credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O selo será utilizado para certificação por auditoria e sistema participativo.
Figura 1. Modelos de selos para certificação de produtos orgânicos, conforme IN 50 do MAPA. Embrapa Clima Temperado, 2009

Literatura recomendada
MAPA. Legislação. Disponível em: <http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=consultarLegislacaoFederal>. Acesso em: 27 nov. 2009.
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