Jair Costa Nachtigal, José Carlos Fachinello & Elio Kersten
Todo viveirista deverá estar registrado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA) como produtor de
mudas e/ou comerciante, conforme Lei 10.711/2003 e Decreto 5.153/2004.
Toda
muda deverá ser comercializada dentro de padrões estabelecidos
para a espécie, de acordo com normas elaboradas pelo MAPA ou pelas
comissões estaduais para produção de mudas fiscalizadas
ou certificadas.
A muda
fiscalizada é a que mantém todas as características
necessárias a uma boa muda com relação à sanidade
e vigor, porém não possui autenticidade quanto a sua origem
genética, o que a distingue da muda certificada.
Toda
pessoa física ou jurídica que pretenda produzir material
de propagação e/ou mudas fiscalizadas deverá requerer
anualmente o seu credenciamento na Entidade Fiscalizadora ou Certificadora,
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando
credenciamento;
b) Comprovante de registro de produtor de mudas junto ao MAPA.;
c) Termo de compromisso do Responsável Técnico;
d) Projeto técnico de produção de muda fiscalizada ou certificada, com croqui de localização da propriedade, da área destinada ao viveiro e/ou campo de plantas matrizes; e
e) Compromisso de produzir mais de 10.000 mudas fiscalizadas de duas ou mais espécies ou, no caso do morangueiro, mais de 200.000 mudas.