Apresentação

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Viveirista

Jair Costa Nachtigal, José Carlos Fachinello & Elio Kersten

            Todo viveirista deverá estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA) como produtor de mudas e/ou comerciante, conforme Lei 10.711/2003 e Decreto 5.153/2004.
            Toda muda deverá ser comercializada dentro de padrões estabelecidos para a espécie, de acordo com normas elaboradas pelo MAPA ou pelas comissões estaduais para produção de mudas fiscalizadas ou certificadas.
            A muda fiscalizada é a que mantém todas as características necessárias a uma boa muda com relação à sanidade e vigor, porém não possui autenticidade quanto a sua origem genética, o que a distingue da muda certificada.
            Toda pessoa física ou jurídica que pretenda produzir material de propagação e/ou mudas fiscalizadas deverá requerer anualmente o seu credenciamento na Entidade Fiscalizadora ou Certificadora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
       a) Requerimento solicitando credenciamento;

       b) Comprovante de registro de produtor de mudas junto ao MAPA.;

       c) Termo de compromisso do Responsável Técnico;

       d) Projeto técnico de produção de muda fiscalizada ou certificada, com croqui de localização da propriedade, da área destinada ao viveiro e/ou campo de plantas matrizes; e

       e) Compromisso de produzir mais de 10.000 mudas fiscalizadas de duas ou mais espécies ou, no caso do morangueiro, mais de 200.000 mudas.